Licenciamento ambiental

Licenciamento ambiental: Se trata de um procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Os órgãos responsáveis por fornecer o licenciamento são (IBAMA) em âmbito nacional, (FEEMA) estadual e a (Secretaria municipal do meio ambiente), todo empreendimento listado no CONAMA (Conselho nacional do meio ambiente) é obrigado a ter a licença ambiental.

Autor do verbete:
Rafael Formenton

Fonte:
Lais D'isep dos Santos, estudante do terceiro ano de engenharia agronômica da Esalq - USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo)