Além da Constituição Federal, existem outros instrumentos legais fundamentais para a gestão ambiental, como o Código Florestal, que dispõe a respeito das florestas e determina a possibilidade de criação de Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Reservas Biológicas e Florestas Nacionais, e também estabelece algumas proibições de uso destas áreas, como a utilização de fogo.
A lei da Política Nacional do Meio Ambiente rege mecanismos para a administração das áreas protegidas e institui competências para o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), as Secretarias do Meio Ambiente e o IBAMA. O Direito Ambiental também constitui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC), que define termos como “unidade de conservação”, “manejo”, “extrativismo” e “corredores ecológicos”.
O principal objetivo do Direito Ambiental é fazer com que os indivíduos que causarem danos ambientais, terão que se responsabilizar por seus atos através de multas, pena privativa de liberdade e a recuperação ambiental. Além da cooperação que a sociedade precisa ter para combater ações degradadoras.
Autor do verbete:
Juliane Juvencio
Fontes: